IPTU Mauá 2018

Reajuste IPTU Mauá 2018

Os vereadores de Mauá aprovaram correção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2018, com tetos de reajustes diferentes para cada segmento. Com isso, a arrecadação com o imposto deve crescer cerca de 20% na cidade. De acordo com a redação da proposta, a média de majoração da cobrança do imposto em comparação aos valores deste ano será de 14,07% para todo o segmento imobiliário; para imóveis comerciais horizontais, em até 13,75%; comerciais verticais, 13,65%; industriais, 17,83%; mistos, 14,59%; residenciais horizontais, 12,31%; residenciais verticais, 12,18%; e terrenos vagos, 15,94%.

O projeto do governo justifica as novas adequações como forma de implantar uma “justiça tributária” aos mauaenses. As mudanças valem para os exercícios 2018, 2019 e 2020. O governo do prefeito Atila Jacomussi (PSB) alega que a PGV (Planta Genérica de Valore), uma das bases de cálculos para cobrança do IPTU, não era atualizada desde 2003. Mauá arrecadou até o fim de novembro R$ 73,9 milhões com a cobrança do IPTU. No Orçamento deste ano, a Prefeitura estimou essa arrecadação em R$ 84,8 milhões. Com exceção de Marcelo Oliveira (PT), todos os vereadores presentes à sessão votaram a favor do novo IPTU de Mauá.

IPTU Mauá 2018

Valor Venal IPTU Mauá 2018

O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU Mauá 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Mauá 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o Boleto do IPTU Mauá 2018?

Para emitir sua guia de pagamento do IPTU Mauá 2018 saiba que é muito fácil realizar tal ação através do site da Prefeitura de Mauá. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel ou do CPF/CNPJ acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de Mauá. Para emitir os extratos acesse: www.interno.maua.sp.gov.br/Iptu

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Mauá.

IPTU Mauá 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU Mauá é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU Mauá 2018 Débitos Atrasados

O IPTU Mauá é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Mauá. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU Mauá 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Mauá é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Mauá no site da Prefeitura.

Isenção IPTU Mauá 2018

É concedida isenção parcial de 50% ( cinqüenta por cento ) do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – ao aposentado ou pensionista do regime da Previdência Social instituído por Lei que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – possua um único imóvel residencial;
II – possua renda mensal de até três salários mínimos.